O Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de novembro, regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada.
Este diploma, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2018, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/45/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 abril de 2014, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques.
O controlo das condições técnicas dos veículos é um imperativo nacional e comunitário, que tem por objetivo a melhoria das condições de circulação dos veículos, através da verificação periódica das suas características e das suas condições de segurança, com particular importância para a salvaguarda da segurança rodoviária.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 144/2017 alarga o universo de veículos a sujeitar a inspeção, passando a incluir os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como os reboques e semirreboques com peso igual ou superior a 750 kg e inferior a 3.500 kg.
No entanto, a obrigatoriedade das inspeções periódicas para os veículos acima mencionados só se tornará efetiva após publicação em Diário da República de uma portaria que aprove a respetiva calendarização.
Para consultar informação sobre a próxima data de inspeção do seu veículo consulte o simulador no site do IMT.
As tarifas das inspeções constam da Deliberação n.º 4-A/2018 de 2 de janeiro.
Os veículos estão sujeitos aos vários tipos de inspeções a realizar nos Centros de Inspeção Técnica (CITV) da categoria A ou B.