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January 31, 2020 - Por Admin

Inspeção dos veículos

INSPEÇÃO: O QUE É E PARA QUE SERVE?
A inspeção periódica pretende confirmar, regularmente, as boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e as condições de segurança dos automóveis ligeiros, pesados e seus reboques.

A periodicidade da mesma depende das categorias e tipos de veículos e está legislada no Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, em vigor desde 10 de agosto de 2012. É este o decreto que regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no Código da Estrada, artigo 116.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No momento da inspeção, efetuada nos Centros de Inspeção técnica das categorias A e B, deve apresentar os seguintes documentos:

Certificado de matrícula ou livrete e título do registo de propriedade; Ficha da última inspeção realizada.
Para saber quando deve fazer a próxima inspeção ao seu veículo, clique aqui.

CUSTOS
O custo da inspeção de veículos aumentou cerca de 1% passando, por exemplo, a inspeção de um veículo ligeiro a custar 31,43€.

Tabela de preços em vigor

Veículos ligeiros: 31,43€ Veículos pesados: 47,02€ Veículos com reboques e semi-reboques: 31,43€ Motociclos, triciclos e quadricicloa (com cilindrada superior a 250 cm3): 15,83€ Reinspeções de todos os tipos de veículos ligeiros: 7,87€ Nova matrícula: 78,44€ Extraordinárias: 109,70€ Emissão de segunda via da ficha de inspeção: 2,95€
Para saber mais sobre os preços em vigor, clique aqui.

PRIMEIRA INSPEÇÃO E SEGUINTES
No caso da primeira inspeção e dos automóveis ligeiros de passageiros, ela deve ser realizada 4 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazer 8 anos. Posteriormente, a inspeção deve ser efetuada anualmente.

De acordo com o decreto-lei, supra citado, os veículos devem ser sujeitos à inspeção em qualquer data até ao dia e mês do registo da matrícula, não podendo exceder os 3 meses de antecedência.

Periodicidade das inspeções dos restantes veículos automóveis

Automóveis ligeiros de mercadorias: 2 anos após a data da primeira matrícula e, depois, anualmente; Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução, automóveis pesados de passageiros: 1 ano após a data da primeira matrícula. Em seguida, é exigida uma inspeção anual até ao 7º ano e, a partir do 8.º ano, semestralmente; Restantes automóveis ligeiros, reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas: 2 anos após a data da primeira matrícula e, depois, anualmente; Automóveis pesados de mercadorias, reboque e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas, automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de Circo ou de Feira, reconhecidos pelo IMT: 1 ano após a data da primeira matrícula e, posteriormente, todos os anos.